Uma vez encerrada a licitação e adjudicado o seu objeto ao vencedor do certame,
poderá ele recusar-se a assinar o contrato, hipótese em que a Administração deverá revogar a licitação.
poderá ele recusar-se a assinar o contrato, sem ônus.
poderá ele recusar-se a assinar o contrato, desde que comunique essa intenção com antecedência mínima de 15 dias.
não poderá ele recusar-se a assinar o contrato, podendo a Administração pleitear judicialmente a execução específica da obrigação de fazer correspondente.
não poderá ele recusar-se a assinar o contrato, sob pena de ser considerado inadimplente e sofrer as sanções correspondentes.
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