Em relação aos contratos regidos pela Lei das Licitações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Nesses casos, é INCORRETO afirmar que a referida prorrogação só poderá ocorrer por força de algum motivo, devidamente autuado em processo, a exemplo da
omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Pública.
alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
diminuição do ritmo de trabalho por determinação e no interesse da Administração.
diminuição das quantidades inicialmente previstas no contrato, e dentro dos limites permitidos em lei.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...