Entre as prerrogativas conferidas à Administração pelo regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos pela Lei de Licitações, não se inclui a seguinte:
a de aplicar sanções motivadas por inexecução parcial do ajuste.
a de efetuar o pagamento com até dois meses de atraso.
a de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
a de rescindi-los, unilateralmente, nos casos previstos em lei.
a de fiscalizar a execução do objeto contratado.
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