A publicidade na licitação impõe a divulgação de avisos na forma em lei estipulada ou a remessa da carta-convite com a antecedência necessária e que, conforme previsão específica deve corresponder a, no mínimo:
45 dias, quando se tratar de concurso e concorrência, seja qual for o tipo de licitação adotado.
15 dias para a tomada de preços, quando o tipo adotado for o menor preço.
5 dias úteis para o convite.
30 dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
8 dias para o pregão.
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