No que diz respeito as prerrogativas decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos regulados pela Lei de Licitações é INCORRETO afirmar que a Administração
pode fiscalizar-lhes a execução.
não pode alterar, sem prévia concordância do contratado, as suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
não pode modificá-los, unilateralmente, ainda que para melhor adequação às finalidades de interesse público e respeitados os direitos do contratado.
pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
pode rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei de Licitações.
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