Dos crimes e das penas previstas na Lei n° 8666/93, quando o administrador frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a pena correta a ser aplicada é:
detenção de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa.
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
detenção de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos e multa.
detenção de 1 (um) ano a 2 (dois) anos e multa.
detenção de 2 (dois) anos a 3 (três) anos e multa.
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