NÃO constitui hipótese de dispensa de licitação
a existência de grave perturbação da ordem.
a ocorrência de calamidade pública, caracterizada pela urgência no atendimento da situação.
a escolha de trabalho científico.
a inexistência de interessados na licitação anterior, que não puder ser repetida sem prejuízo à Administração.
a compra de pequeno valor, definido em lei.
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