Questão número 390289

Os crimes prescritos na Lei 8.666 são de:

  • A.

    ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la e qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • B.

    ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la e qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • C.

    ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público Federal promovê-la e qualquer pessoa jurídica poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público Federal, fornecendo-lhe informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • D.

    ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la e qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe informações.

  • E. ação penal pública incondicionada, cabendo à AGU promovê-la e qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa da AGU, fornecendo-lhe informações sobre o fato e sua autoria.
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