Pela Lei Federal nº 8.666/93 quando da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, a qual será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos abaixo, EXCETO:
Da legalidade e impessoalidade.
Da moralidade e da igualdade.
Da publicidade e probidade administrativa.
Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Da não afetação da receita.
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