Para fins de realização de audiência pública como fase do processo licitatório, exigida pela Lei de Licitações, considere:
I. Licitações com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.
II. Licitações com objetos similares em que o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a licitações
consecutivas e seqüenciais.
seqüenciais e precedentes.
fragmentadas e permanentes.
simultâneas e consecutivas.
simultâneas e fragmentadas.
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