A obrigatoriedade de licitação pública no âmbito da Administração Pública justifica-se, entre outros, pelos seguintes fundamentos, EXCETO:
obriga ampla divulgação, de modo a fazer com que um grande número de pessoas interessadas possam tomar conhecimento do certame, aumentando, assim, a competitividade entre os licitantes, em benefício da Administração Pública;
impede que os administradores públicos venham a utilizar critérios impróprios na contratação com terceiros;
proporciona igualdade entre as pessoas - físicas ou jurídicas - que estejam interessadas em contratar com a Administração Pública;
estabelece um procedimento apropriado para selecionar a proposta que melhor atende aos interesses da Administração Pública;
permite a Administração Pública gerenciar com maior eficiência suas atividades, uma vez que confere maior celeridade nas contratações com terceiros.
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