De acordo com a Lei nº 8.666/93 é inexigível a licitação, dentre outras hipóteses, quando
houver inviabilidade de competição.
houver grave perturbação da ordem.
houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.
não acudirem interessados na licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
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