O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência deve ser feito
de acordo com os critérios, subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado.
objetivamente, sendo possível a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso necessário para contratação da proposta de menor preço.
preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
observando-se os critérios objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados após o prazo para apresentação das propostas.
objetivamente, observando-se os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas.
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