O princípio segundo o qual os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da licitação, denomina-se:
Adjudicação Compulsória.
Publicidade.
Julgamento Objetivo.
Impessoalidade.
Probidade Administrativa.
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