Nos termos da Lei, a dispensa e inexigibilidade de licitação, ocorrem respectivamente:
PARA aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo e QUANDO a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
PARA a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade e PARA contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
PARA a contratação de serviços de assessoria técnica, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e PARA a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
NOS casos de guerra ou grave perturbação da ordem e PARA compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
QUANDO houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional e PARA a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
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