Determinado Estado da Federação pretende adquirir um imóvel pertencente a União Federal. Durante a instrução do processo administrativo autuado para viabilizar a referida aquisição foi lançado parecer concluindo pela necessidade de realização de prévia licitação.
O parecer, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
procede, na medida em que se trata de alienação de bem público a ente público de esfera diversa.
procede, na medida em que o ente público interessado na aquisição do bem tem preferência para a compra somente ao final do procedimento de licitação.
procede, uma vez que o ente titular do domínio do bem integra a administração direta, sendo dispensável apenas quando se trata de venda entre entes públicos da administração indireta.
não procede, uma vez que se dispensa licitação quando se trata de venda de imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
não procede, uma vez que entre entes públicos é inexigível procedimento de licitação para aquisição de bens móveis e imóveis.
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