De acordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o procedimento licitatório constitui a garantia de isonomia em face dos particulares que pretendam contratar com o poder público, somente podendo ser afastado nas hipóteses previstas em lei. Nesse sentido, é correto afirmar que
a enumeração legislativa das hipóteses de inexigibilidade de licitação é exaustiva.
a singularidade do serviço é requisito essencial para o reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação por notória especialização.
na hipótese de os licitantes apresentarem ofertas que correspondam a preço manifestamente abaixo do mercado, a licitação deverá ser declarada deserta, autorizando-se a contratação direta.
é possível a inexigibilidade de licitação em relação a serviços de publicidade, restringindo-se, porém, às situações de notória especialização devidamente comprovada.
as hipóteses de dispensa de licitação, previstas de forma exaustiva na lei, comportam interpretação extensiva e possuem caráter vinculante, ficando a Administração impedida de instaurar procedimento licitatório caso verifique a ocorrência de uma das situações descritas na lei.
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