O patrocínio direto ou indireto de interesse
público ou privado perante a Administração Pública, objetivando a celebração de contrato, cuja invalidação for decretada pela entidade realizadora do certame, está sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
público perante a Administração, causando a realização de certame licitatório, posteriormente anulado pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
privado perante a Administração Pública, proporcionando a celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação, posteriormente invalidado pela entidade realizadora do certame, está sujeito à pena de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
privado ou público perante a Administração, com o propósito de dispensar a licitação, cuja anulação for decretada pelo Poder Judiciário, está sujeito à pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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