Tratando-se de crime contra a licitação pública, a Lei no 8.666/93 prevê que, recebida a denúncia e citado o réu, este poderá apresentar defesa escrita no prazo de
trinta dias, contado da sua citação.
quinze dias, contado da protocolização da denúncia.
três dias, contado da oitiva da última testemunha.
cinco dias, contado do recebimento da denúncia pelo juiz competente.
dez dias, contado da data do seu interrogatório.
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