O princípio da igualdade, de observância obrigatória nas licitações realizadas pelo Poder Público, NÃO impede que:
se restrinja às empresas sediadas no local da prestação dos serviços a participação nas licitações.
se exclua a participação de empresas estrangeiras nas concorrências para fornecimento de material bélico destinado às Forças Armadas.
as empresas públicas e sociedades de economia mista sejam dispensadas de licitar para a prestação de serviços públicos, sob regime de concessão.
seja dada preferência aos serviços prestados por empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sua sede e administração no País, como critério de desempate.
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