Em consonância com a Lei no 8.666/93, na licitação realizada pela modalidade convite, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é
obrigatório o convite a, no mínimo, mais três interessados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
obrigatório o convite a, no mínimo, mais seis interessados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
facultado o convite a, no mínimo, mais três interessados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
obrigatório o convite a, no mínimo, mais dois interessados, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
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