Com relação ao procedimento licitatório previsto na Lei no 8.666/93, é correto afirmar:
É permitido aos agentes públicos prever, nos atos de convocação, condições que estabeleçam circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
Em regra, as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, não serão necessariamente precedidas de licitação.
Os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo devem ser observados no processamento e julgamento da licitação.
Em regra, os serviços de publicidade, quando contratados com terceiros, não serão necessariamente precedidos de licitação.
O procedimento licitatório não será obrigatório para as sociedades de economia mista, por não se subordinarem ao regime previsto em lei.
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