Ao final do procedimento licitatório instaurado para alienação de ativos mobiliários do Estado, foi constatada a inobservância de regra legal específica que exigia a elaboração de dois laudos de avaliação dos ativos cujo leilão se levou a efeito. O lance vencedor, no entanto, foi sensivelmente superior ao valor indicado no único laudo de avaliação. Nesse caso, caberá a
reti-ratificação do procedimento licitatório, com a elaboração do segundo laudo de avaliação, após a homologação da licitação.
anulação da alienação, em face do vício de ilegalidade, promovendo-se novo procedimento após integral observância das normas vigentes.
revogação da adjudicação do objeto, retrocedendo o procedimento licitatório à fase anterior, a fim de que se possa promover a segunda avaliação necessária.
ratificação do procedimento realizado, com a consequente homologação do objeto, uma vez que foi comprovada a inexistência de prejuízo.
revogação do lance ofertado e a anulação do procedimento licitatório.
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