Determinado órgão público celebrou, após regular procedimento de licitação, contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública. Durante a vigência do contrato, tornaram-se conhecidas algumas especificidades que demandam acréscimo aos serviços contratados. Para o equacionamento dessa questão, a alternativa legalmente prevista é
o aditamento do contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento), ainda que com alteração do objeto.
nova licitação para contratação das obras identificadas como necessárias, iniciando-se a execução dessas obrigatoriamente após a conclusão das inicialmente contratadas.
a anulação do contrato firmado, promovendo-se nova licitação para a totalidade das obras necessárias.
o aditamento do contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que com a concordância do contratado.
o aditamento do contrato até o limite de 50%, caso se trate de obra de reforma, independentemente de anuência do contratado.
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