As licitações para a contratação de parceria públicoprivada poderão adotar, caso conste do respectivo edital,
critério de julgamento do menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.
procedimento simplificado com eliminação da fase de habilitação, que pode ser substituída pelo prévio cadastro no órgão público competente.
a modalidade da tomada de preços ou convite, se a contratação se enquadrar nas respectivas faixas de valor.
a inversão das fases de habilitação e de julgamento, com dispensa de verificação das condições de habilitação da proposta vencedora.
critério de julgamento baseado exclusivamente no valor dos investimentos a serem efetuados pelo parceiro privado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...