NÃO configura hipótese de dispensa de licitação a
celebração de contratos com organizações sociais, para realização de atividades compreendidas no respectivo contrato de gestão.
compra de imóvel destinado às atividades próprias do ente licitante, cuja localização justifique a escolha e em condições compatíveis com o valor de mercado.
celebração de contrato de prestação de serviços com organização da sociedade civil de interesse público qualificada no âmbito da respectiva esfera de governo.
contratação de serviços de engenharia em montante inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
contratação de fornecedores de bens e serviços em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.
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