Ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, NÃO é obrigatória a licitação pela modalidade de concorrência em caso de
alienação de bens imóveis.
contratação de serviços de engenharia no valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
contratação de serviços quaisquer no valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
outorga de concessão de direito real de uso.
licitação internacional.
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