Em determinada licitação para a concessão de serviço público de distribuição de gás canalizado, é oferecida proposta por empresa integrante da Administração indireta de outra unidade da federação, que ali explora o mesmo serviço. A tarifa proposta por esta empresa é mais vantajosa, em termos financeiros, porque é beneficiária de determinadas isenções fiscais concedidas pelo ente público controlador. Por isso a proposta é condicionada à manutenção dessas isenções, devendo ser a tarifa revista em caso de seu cancelamento. Neste caso, a
proposta pode ser aceita pelo poder concedente, nos termos em que formulada.
empresa licitante poderá apresentar nova proposta, incondicionada.
empresa licitante deverá ser declarada inabilitada.
proposta deverá ser desclassificada.
proposta pode ser aceita pelo poder concedente, reputando-se não-escritas as condições a que submetida.
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