Estão sujeitos à tomada de contas, só podendo ser dispensados dessa responsabilidade, por decisão do TCU,
os responsáveis pelas contas estrangeiras das empresas supranacionais com participação da União.
os responsáveis por entidades de direito privado que recebam contribuições para fi scais e prestem serviços de interesse público.
aqueles que derem causa a perda de que não resulte dano ao Erário.
administradores de fundações que não dependam do Poder Público para a sua manutenção.
representantes dos minoritários nas assembleias gerais das empresas sob controle governamental federal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...