Leilão constitui a modalidade licitatória aplicável para
alienação de obras de arte, bens inservíveis para a Administração e imóveis remanescentes de desapropriação.
alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.
alienação de bens móveis ou imóveis, inservíveis para a Administração ou adquiridos em execução judicial, com valor limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
alienação de bens móveis, com valor limitado a R$ 80.000,00, imóveis com valor limitado a R$ 150.000,00 e obras de arte de qualquer valor.
fornecimento de bens e serviços de natureza comum e alienação de bens de pequeno valor.
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