Determinado órgão da Administração direta necessita adquirir, no decorrer do exercício, suprimentos de informática com entrega parcelada. Para tanto, pretende valer-se do Sistema de Registro de Preços, cuja adoção pressupõe a
realização de licitação na modalidade convite, pelo interessado ou por outra entidade integrante da Administração direta ou indireta, no âmbito da União, e credenciamento junto ao órgão gerenciador.
existência de Ata de Registro de Preços, com validade máxima de 2 anos, e aceitação do pedido pelo órgão gerenciador, a quem compete verificar a possibilidade de fornecimento das quantidades demandadas.
existência de Ata de Registro de Preços, ainda que oriunda de licitação procedida por outro órgão ou entidade da Administração federal, mediante consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
prévia licitação, pelo próprio interessado, e a subsequente homologação da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, sendo vedada a utilização de ata proveniente de certame realizado por outra entidade.
anuência do órgão ou da entidade que procedeu à licitação que deu origem à Ata de Registro de Preços.
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