Na modalidade de convite,
a licitação deve ocorrer entre interessados, cadastrados ou não, que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
a unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.
a licitação passa por uma fase inicial de habilitação preliminar para que os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
a existência na praça de mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
os interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração são convidados a oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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