A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada
sempre que a autoridade competente não puder justificar a necessidade de contratação por outra modalidade.
sempre que a autoridade não for obrigada a divulgar com antecedência de 45 dias o edital de convocação de interessados.
para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
exclusivamente para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde.
para a aquisição de bens e serviços cujos preços usuais no mercado não ultrapassem aqueles especificados para a modalidade de tomada de preços.
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