No julgamento da licitação para as chamadas concessões comuns, poderá, conforme o caso, ser considerado um dos seguintes critérios:
a combinação dos critérios menor tarifa e maior oferta pela outorga, independentemente de previsão no edital de regras e fórmulas para avaliação econômico-financeira.
menor valor da tarifa do serviço, em qualquer hipótese.
menor valor de tarifa e melhor técnica combinados, independentemente de parâmetros.
melhor oferta de pagamento pela outorga, independentemente de qualificação de proposta técnica.
melhor proposta técnica com preço fixado no edital, obedecido os parâmetros nele estabelecidos.
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