Quando for permitida a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, tais bens poderão ser alienados por ato da autoridade competente, por procedimento licitatório, na modalidade de
leilão, apenas
concorrência, apenas
concurso ou leilão
concorrência ou leilão
leilão ou tomada de preços
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