A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, exceto:
caução em dinheiro.
seguro-garantia.
cédula hipotecária.
fiança bancária.
caução em títulos da dívida pública.
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