Acerca do tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando da participação em licitações públicas, é correto afirmar que:
sendo sua a melhor oferta inicial, não se sujeitam às regras de desempate, ainda que outra empresa congênere tenha apresentado proposta dentro do limite estabelecido para o empate.
a comprovação de sua regularidade fiscal somente será exigida na fase de julgamento das propostas de preços.
a elas se destina, obrigatoriamente, participação exclusiva nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal apenas quando da assinatura do contrato.
ocorrendo o empate, podem apresentar proposta de preço igual àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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