Não se considera pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e serviços, nos termos da legislação respectiva,
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
haver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar da licitação.
haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da obra ou serviço a serem executadas no exercício financeiro em curso, conforme o cronograma.
que o produto esteja previsto no respectivo Plano Plurianual, quando for o caso.
haver projeto executivo, com o detalhamento técnico das atividades a serem realizadas pelos contratados.
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