No julgamento das propostas de licitação para concessão de serviço público, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, não se pode adotar o seguinte critério:
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado após qualificação de propostas técnicas.
melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica.
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