É elemento estranho ao regime jurídico geral da modalidade de licitação dita pregão, nos termos da Lei nº 10.520/02, a
possibilidade de os licitantes alterarem suas propostas comerciais após abertos os respectivos envelopes.
precedência da fase de classificação em relação à fase de habilitação.
aplicação dos critérios de julgamento de menor preço, de melhor técnica ou de técnica e preço.
vedação da exigência de garantia de proposta.
vedação da exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.
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