Sobre modalidades de licitação, é correto afirmar que:
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, poderá ser adotada a modalidade de licitação por Leilão.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, admitida apenas a cadastrados, escolhidos em número mínimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual os convocará com antecedência de até 30 (trinta) dias da apresentação das propostas.
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