Quanto aos recursos administrativos nas licitações é incorreto afirmar exceto:
No que se refere à licitação, cabe recurso hierárquico, no prazo de três dias úteis, a contar da intimação do ato.
A representação é prevista como recurso contra decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de três dias úteis, contados da intimação.
O pedido de reconsideração deve ser interposto, no prazo de cinco dias, quando o administrado for punido com penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Apenas os recursos contra habilitação ou inabilitação e contra julgamento das propostas tem efeito suspensivo.
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