Direito Administrativo - Licitação Pública - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Considere a hipótese abaixo. Dado município do interior contratou, sem licitação, serviços de publicidade relativos a programas institucionais de saúde, a serem realizados/executados por renomado publicitário, pelo preço de R$ 10.000,00 mensais, pelo período de doze meses. Frente à hipótese, pode-se dizer:
Trata-se do caso de inexigibilidade e/ou dispensa de licitação; é, portanto, correta a ação da administração, já que em face do contrato firmado e dos valores despendidos, não haveria necessidade de processo licitatório.
Se a administração adotasse a contratação pelo sistema de convite, haveria, em face da espécie de processo utilizado e do sistema de contratação, respeito à legislação vigente.
É possível qualificar o trabalho do publicitário como de um artista, de acordo com a legislação relativa às licitações.
A eventual responsabilização civil do administrador que infringe a Lei no 8.666/93, e que causa prejuízo à administração na hipótese apresentada configura-se apenas se comprovado o dolo.
Nenhuma das afirmações anteriores está correta.
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