O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.
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