Quando admitida a participação de consórcios nas licitações para outorga dos contratos de concessão para a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, o edital de licitação deverá
determinar a proibição de participação de uma empresa integrante de consórcio na licitação de um mesmo bloco, seja através de outro consórcio ou diretamente.
determinar a proibição de participação de empresa estrangeira em consórcios.
exigir, como requisito de qualificação jurídica, a apresentação de documento que comprove a prévia constituição do consórcio, subscrito por todas as consorciadas.
exigir, nas hipóteses em que não há responsabilidade solidária das consorciadas, a indicação das obrigações específicas de cada integrante do consórcio.
exigir, como requisito à participação na licitação, o prévio registro do instrumento de constituição do consórcio no órgão de registro do comércio.
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