No que concerne às licitações, é correto afirmar:
É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Segundo a Lei no 8.666/1993, é possível a criação de outras modalidades de licitação, além daquelas previstas no diploma legal citado.
No leilão, o vencedor será o que oferecer o maior lance, que deverá ser sempre igual ao valor da avaliação.
Para a habilitação nas licitações não será exigida dos interessados habilitação jurídica, bastando habilitação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
O edital da licitação conterá, obrigatoriamente, dentre outras disposições, o critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros subjetivos.
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