Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, no processo licitatório, aos bens e serviços produzidos:
ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
no País;
ou prestados por empresas brasileiras;
ou prestados por empresas multinacionais de que participem pessoas jurídicas brasileiras;
ou prestados por empresas brasileiras ou multinacionais que atuem há mais de cinco anos no País.
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