Determinada municipalidade realizou procedimento licitatório para contratação de empresa a ser responsável pela construção de 2 km de rede coletora de esgoto.
Findo o certame, sua homologação foi realizada pelo prefeito do município contratante.
Adjudicou-se o objeto licitado à empresa de propriedade do sobrinho do referido prefeito.
A referida licitação foi realizada sob a modalidade de convite, tendo sido a empresa vencedora a única a comparecer ao certame.
A despeito da exigência editalícia de apresentação de CND, relativamente à regularidade fiscal da licitante, foram apresentadas declarações de auditores fiscais que atestavam a inexistência de débitos.
Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção correta.
O procedimento licitatório foi regular, não havendo qualquer vício em sua homologação ou adjudicação.
Não há, na Lei n. 8.666/93, qualquer dispositivo que proíba a participação de parentes nas licitações em que o servidor público atue na condição de responsável pela homologação do certame, portanto, foi regular a homologação realizada pelo prefeito da municipalidade.
Declarações de auditores fiscais podem atestar a regularidade fiscal do licitante, não sendo exigível a certidão negativa de débitos para este fim.
O fato de a empresa vencedora ter sido a única licitante a apresentar proposta válida não ensejaria, por si só, a repetição do convite, ainda que não tenham sido apostas justificativas formais para a ausência de outros licitantes concorrentes.
Houve confl ito de interesses na condução do certame, configurando-se violação da norma contida nos §§ 30 e 40 do Art. 90 da Lei n. 8.666/93.
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