Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente para a cessação de seus efeitos é
a advertência estabelecida no inciso I do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a suspensão temporária estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a declaração de inidoneidade estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
a multa estabelecida no inciso II do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
o impedimento de licitar e contratar, estabelecido no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
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