As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI. Assinale a opção que não representa um entendimento aplicado pelo TCU.
Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.
Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justifi cam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente defi nidos por meio de especifi cações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
A decisão de não considerar comuns determinados bens ou serviços de Tecnologia da Informação deve ser justifi cada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo menor preço, visto que as licitações do tipo menor preço devem ser realizadas na modalidade Pregão.
Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar defi nir o prazo mais adequado entre a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado especifi cações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na fase de planejamento pelo fornecimento das informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...